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ICMS/Nacional - Substituição Tributária Normas CONFAZ publicadas em 04.07.2019

Postado 05 de Julho de 2019



Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 04.07.2019, os Protocolos ICMS 27/2019 a 42/2019, os quais tratam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária.

O Protocolo ICMS 27/2019 altera o Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, incluindo, a partir de 01.09.2019, no referido regime: outras argamassas, NCM 3214.90.00.

No mesmo sentido, a partir de 01.09.2019, ficam incluídos no regime da substituição tributária, também, as operações com os itens aparelhos receptores de televisão que especifica, com NCM 8528.7, por meio doProtocolo ICMS 29/2019, que altera o Protocolo ICMS 37/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O Estado de Santa Catarina fica excluído do Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, em decorrência da revogação do referido segmento da substituição tributária no Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 104/2019 (exclusão dada pelo Protocolo ICMS 35/2019).

Por fim, o Protocolo ICMS 34/2019 modificou o Protocolo ICMS 15/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, passando a prever o Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, excetuando os CEST 21.039.00, 21.060.00, 21.089.00 e 21.126.00, e não mais a relação constante no Anexo Único do Protocolo ICMS 15/2007.

Ainda, o Protocolo ICMS 34/2019 prevê a inaplicabilidade do regime da substituição tributária quando o destinatário for localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, nas operações destinadas a contribuinte detentor de termo de acordo que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.

Fonte, Econet 



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